O imóvel onde instalei minhas atividades está irregular, e agora? Entenda como a Lei nº 15.499/2011 pode garantir a continuidade da sua operação

Imóvel irregular não precisa parar sua operação. Entenda como o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, previsto na Lei nº 15.499/2011, pode garantir a continuidade do seu negócio em São Paulo — e como a ELOS Advisory pode ajudar na regularização com segurança e agilidade.

Escrito por

Elyssa Abdul

Licenciamento e Regularização

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Licenciamento e Regularização

26 de ago. de 2025

26 de ago. de 2025

26 de ago. de 2025

O imóvel onde instalei minhas atividades está irregular, e agora? Entenda como a Lei nº 15.499/2011 pode garantir a continuidade da sua operação

Ao iniciar um empreendimento, é comum que empresários se deparem com situações inesperadas, como alugar um imóvel que ainda não está devidamente regularizado. Esse detalhe pode se tornar um grande desafio, especialmente quando é necessário apresentar toda a documentação de legalização a novos clientes, parceiros ou órgãos reguladores.

Para evitar que a empresa tenha suas atividades interrompidas, a Lei nº 15.499/2011, em vigor no município de São Paulo, criou uma alternativa: o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C).

O que é o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado?

O ALF-C permite que atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços possam funcionar em imóveis que ainda estão em processo de regularização.

Essa licença é concedida desde que:

A atividade seja permitida para a zona de uso, respeitando parâmetros de incomodidade, condições de instalação e de uso;

A área total da edificação seja de até 1.500 m²;

Um responsável técnico habilitado e o responsável pelo uso atestem o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal vigente, incluindo normas de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade.

Prazo e condições de renovação

O ALF-C tem validade de 2 anos, podendo ser renovado por igual período.

Para renovar, é necessário comprovar que o processo de regularização do imóvel já foi iniciado junto ao órgão competente.

A licença definitiva só será concedida após a total regularização da edificação, com a apresentação de todos os documentos exigidos.

Dependendo da atividade, pode ser necessário apresentar também aprovações específicas de órgãos como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e órgãos ambientais.

A licença deve ser afixada em local visível no acesso principal do imóvel.

Por que isso é importante para sua empresa?

Ter um imóvel irregular pode colocar em risco toda a operação de uma empresa. Com o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, o empreendedor ganha tempo para regularizar o espaço, sem ter que paralisar suas atividades e sem comprometer negociações com clientes ou fornecedores.

No entanto, compreender todos os requisitos legais e acompanhar cada detalhe da legislação pode ser uma tarefa complicada para quem já precisa dividir seu tempo entre a gestão do negócio, clientes e crescimento da operação.

Conte com a ELOS Advisory

Na ELOS Advisory, auxiliamos empresas a navegarem por toda a complexidade da legislação, garantindo que o CNPJ esteja em conformidade com a Lei e que sua operação siga sem riscos.

Fazemos a análise completa do seu caso, identificamos as exigências aplicáveis e cuidamos de todo o processo para emissão, renovação ou transição do seu Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

Está com dúvidas sobre a regularidade do imóvel da sua empresa?

Fale com a ELOS Advisory e descubra como podemos garantir a continuidade segura e legal da sua operação.

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